Promoção Natal Super Premiado





 

Já pensou ter a chance de ganhar um Carro zero 0km ?  Pois chegou sua hora!

Em parceria com a Associação Comercial do Paraná (ACP)  iniciamos a promoção "NATAL SUPER PREMIADO" que te dará a chance de concorrer a esses super prêmios:


21  Vale Compras de R$1.000,00 cada 
10   Motos  Biz 110I – Partida Elétrica – Injeção Eletrônica (avaliado no valor de R$10.590,00)
10  Smart TV 50"
01  JEEP RENEGADE 0KM



A cada R$50,00 em compras na nossa loja física ou SITE você ganhará 01 cupom para concorrer aos prêmios! Fácil né?



Obs:
Para compras efetuadas pelo site os cupons serão preenchidos e colocados na urna pelos nossos funcionários.
Lembre-se de guardar sua nota fiscal de compra, caso você seja contemplado será exigido para comprovação.
O valor de frete não é contabilizado na promoção
A promoção estará em vigor de 09/11/2021 á 09/01/2022
Data da apuração
10/02/2022

 

Saiba quantos cupons você receberá de acordo com o valor pago
Valor da Compra Quantidade de cupons
R$49,99 0 Cupom
R$50,00 a R$99,99 01 Cupom
R$100,00 a R$149,99 02 Cupons
R$150,00 a R$199,99 03 Cupons
R$200,00 a R$249,99 04 Cupons
R$300,00 a R$349,99 06 Cupons
R$350,00 a R$399,99 07 Cupons
R$400,00 a R$449,99 08 Cupons
R$450,00 a R$499,99 09 Cupons
R$500,00 10 Cupons
R$500,01 a R$5.000,00 20 Cupons
Acima de R$5.000,01 40 Cupons

 

 



Confira todo regulamento abaixo:

1.0 – DADOS DA EMPRESA PROMOTORA Associação Comercial do Paraná, com sede na Rua XV de Novembro, 621 – Centro – Curitiba/PR, inscrita no CNPJ nº. 76.583.004/0001-01.

2.0 – DOS PRODUTOS PARTICIPANTES Compras de produtos e ou serviços nas lojas participantes da promoção que estão localizadas no Estado do Paraná.

3.0 - DOS PARTICIPANTES E ÁREA DA PROMOÇÃO

3.1 - Esta Promoção é válida no Estado do Paraná, no período de 01/11/2021 a 09/01/2022, sendo permitida a participação de todos os residentes e domiciliados em território Nacional e destinada a todo e qualquer consumidor que preencha as condições de participação estabelecidas neste regulamento.

3.2 - Consumidores residentes e domiciliados fora do Estado do Paraná no caso de contemplação deverão retirar seus prêmios na Sede da Empresa Promotora.

4.0 - COMO PARTICIPAR

4.1 – Para participar da promoção “NATAL SUPER PREMIADO”, o cliente receberá cupons nas lojas participantes da promoção, identificada com cartaz da promoção de acordo com as 3 (três) faixas de participação abaixo: CAMPANHA PROMOCIONAL - NATAL SUPER PREMIADO

4.1.1 - Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra/nota fiscal a fim de totalizar a quantia necessária para obter o cupom, sendo que não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para os fins de troca de cupom e não poderão ser transferidos a terceiros.

4.2 – Após efetuada a compra e obtenção da nota fiscal, o cliente receberá a quantidade de cupons a que teve direito, devendo preencher o cupom completo fornecendo os seguintes dados: a) nome completo ou razão social; b) número do CPF ou CNPJ; c) telefone e d) responder à pergunta: “Qual é o nome da promoção realizada pela Associação Comercial do Paraná?” Resposta: ( ) NATAL SUPER PREMIADO ( ) Outra

4.3 - Além dos clientes que realizarem compras nas lojas participantes da promoção, qualquer vendedor que trabalhe nas lojas participantes também concorrerá ao sorteio. E para isto, basta informar ao consumidor que há uma promoção de incentivo aos vendedores, na qual, acaso o consumidor tenha ficado satisfeito com o atendimento prestado, precisará apenas preencher no cupom, o nome do vendedor e da loja. Caso o consumidor venha ser contemplado com o prêmio descrito no item 6.2, o vendedor fará jus a um Cartão Presente de R$ 1.000,00, conforme prevê este regulamento.

4.4 - Serão invalidados os cupons que não estiverem legíveis com nome completo ou razão social, número do CPF ou CNPJ, telefone e sem a resposta correta à pergunta da promoção.

4.5 - O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal.

4.6 - Após o preenchimento do(s) cupom(ns), o cliente deverá depositá-lo (s) na urna da campanha localizada na própria loja onde efetuou sua compra até o dia 09/01/2022 ou na urna localizada na sede da Associação Comercial do Paraná em Curitiba - Rua XV de Novembro 621 – Centro, até o dia 14/01/2022.

4.7 - Não terão validade inscrições (cupons) que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pela Associação Comercial do Paraná.

4.8 - Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

4.9 - Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

4.10 - O participante deverá guardar em sua posse o comprovante de compra/nota fiscal que gerou sua participação na promoção até o término do período de divulgação do contemplado, sendo que, caso seja contemplado, a empresa promotora poderá exigir para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação. Na hipótese da desclassificação, um novo participante (cupom suplente) será localizado para devida contemplação na promoção.

4.11 - Ao participar da presente promoção, na forma de seu regulamento, os participantes estarão autorizando a ACP realizar a consulta no SCPC para levantar os dados de endereço do participante em caso de contemplação.

5.0 – APURAÇÃO

5.1 - Será realizada 1 (uma) única apuração, conforme tabela abaixo: Período de Participação Data da apuração 01/11/2021 a 09/01/2022 10/02/2022 Ordem dos cupons de contemplação Descrição de cada prêmio para o consumidor final Valor unitário Valor total 1º ao 10º 1 (um) TV Smart TV 50 R$3.000,00 R$30.000,00 11º e 20º 1 (um) Motocicleta Honda Biz 101I – Partida Elétrica – Injeção Eletrônica até 50KM/Litro R$11.000,00 R$110.000,00 21º 1 (um) Jeep Renegade STD 1.8 AT FLEX 2021 R$90.000,00 R$90.000,00 Ordem de contemplação Descrição de cada prêmio para o vendedor Valor unitário Valor total 1º ao 21º 1 (um) Cartão Presente (sem função de saque) de R$ 1.000,00 R$1.000,00 R$21.000,00

5.2 - A apuração será realizada conforme data prevista no item 5.1, na sede da Associação Comercial do Paraná localizada na Rua XV de Novembro, 621 – Centro – Curitiba/PR, às 17 horas, com livre acesso aos interessados.

5.3 - Todos os cupons depositados em urna serão encaminhados na data e local indicados na cláusula 5.2 e colocados em um local centralizador. Deste local serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem 21 (vinte e um) cupons devidamente preenchidos e com a resposta certa em igualdade com o número de prêmios a distribuir. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar ou manipular os cupons.

5.4 - O titular do cupom sorteado, após a conferência do preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste regulamento, será declarado contemplado.

6.0 – PREMIAÇÃO

6.1 – Serão distribuídos 21 (vinte e um) prêmios conforme ordem descrita abaixo:

6.2 - O vendedor será contemplado conforme ordem descrita na tabela abaixo juntamente com o cupom do consumidor sorteado no item acima:

6.2.1 – Caso o cupom sorteado não contenha o nome do vendedor, o valor do prêmio será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União.

6.3 - O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

6.4 - Valor total dos prêmios a serem distribuídos: 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais) + 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, totalizando R$ 301.200,00.

7.0 – EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

7.1 – Os prêmios serão exibidos somente por meio de fotos ilustrativas nas peças promocionais impressas e ou no site da Associação Comercial do Paraná.

7.2 - A Empresa Promotora - Associação Comercial do Paraná comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para o sorteio, conforme determina o Artigo 15º, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

8.0 – ENTREGA DOS PRÊMIOS

8.1 - Os prêmios serão entregues no domicílio dos contemplados ou na sede da empresa promotora – Associação Comercial do Paraná, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

8.2 - Na eventualidade de qualquer participante contemplado ser menor de idade, o seu responsável legal receberá o prêmio em nome do menor, desde que comprove tal condição. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

8.3 - Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e o automóvel com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA relativos ao ano de 2022 quitados.

8.4 - O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu CPF ou CNPJ, bem como assinar um recibo, conforme modelo de posse da Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora – Associação Comercial do Paraná pelo prazo de 3 (três) anos após o término da promoção.

8.4.1 – Caso o contemplado não apresente as comprovações especificadas no item 8.4, o mesmo será desclassificado da promoção, não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

8.5 - A responsabilidade da Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná, com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

9.0 – PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Empresa Promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.

10.0 – DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS A divulgação dos contemplados será realizada em até 10 (dez) dias após a data da apuração através telefonema aos contemplados.

11.0 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS Os contemplados na presente Promoção, que serão comunicados por telefone, e-mail, concordam que a Empresa promotora e aderentes poderão utilizar de forma gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data do respectivo sorteio, sua imagem, nome e som de voz, não sendo necessária nenhuma autorização posterior.

12.0 - DESCLASSIFICAÇÃO

12.1 - Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

12.2 - O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

13.0 - IMPOSTO DE RENDA: Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

14.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e empregados da Associação Comercial do Paraná, bem como sócios e funcionários das lojas participantes da promoção e empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção “NATAL SUPER PREMIADO”. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

14.1.1 - O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

14.2 - O Regulamento da promoção será disponibilizado nas lojas participantes da promoção.

14.3 - É de total responsabilidade da empresa promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste regulamento.

14.4 - Ao participar da presente promoção, na forma de seu regulamento, os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento, disponível nas lojas participantes da promoção.

14.5 - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes e/ou responsáveis legais (pai, mãe ou tutor) da promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Promotora e, caso persistam, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

14.6 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

14.7 - Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº 06.014868/2021 expedido pela Ministério da Economia.

Sobre a loja

Endereço: Av Marechal Floriano Peixoto 228, sala 504 - cep 80010130 - Curitiba PR 41 3363-4070 / 998655045 Horário de atendimento: segunda a sexta das 9h as 12h e 13:30h as 18h.

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